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Referente ao Projeto de Lei nº 0070/09-AL
LEI Nº. 1.348, DE 03 DE JULHO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4530, de 03/07/2009.
Autora: Deputada Mira Rocha
Institui o dia 1º de junho como data comemorativa ao Dia Estadual da Polícia e Bombeiro Militar Feminino do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o dia 1º de junho como o Dia Estadual da Polícia e Bombeiro Militar Feminino do Estado do Amapá.
Parágrafo único. A data de que trata este artigo deverá constar no calendário oficial do Estado.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá -AP, 15 de junho de 2009.
Governador