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Lei Ordinária nº 0347, de 02/07/97 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0009/97-GEA

LEI Nº 0347, DE 02 DE JULHO DE 1997.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1594, de 02.07.97.

Autor: Poder Executivo

Autoriza por mais 120 (cento e vinte) dias a concessão do Auxílio de Assistência Social prestada na Lei nº 0309, de 5 de dezembro de 1996 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir do término da vigência do prazo estabelecido no decreto n.º 1051, de 25 de fevereiro de 1997, o Auxílio de Assistência Social, previsto na Lei n.º 0309, de 5 de dezembro de 1996.

Parágrafo único - Findo o prazo constante deste artigo e persistindo as motivações previstas nos artigos 1º e 2º, da Lei n.º 0309, de 5 de dezembro de 1996, o Poder  Executivo fica autorizado a conceder  o Auxílio, por mais 120 (cento e vinte) dias, em valor a juízo do Chefe do Poder Executivo e de acordo com a disponibilidade financeira do Estado.

Art. 2º - A despesa decorrente desta Lei correrá à conta do orçamento vigente.

Art. 3º - Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, pelo Governador do Estado.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da data subseqüente a do término da vigência do Decreto n.º 1051, de 25 de fevereiro de 1997.

Macapá - AP, 02  de julho  de 1997.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador