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Resolução nº 0108, de 20/05/09 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Resolução nº. 0006/09-AL

RESOLUÇÃO Nº 0108, DE 20 DE MAIO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4500, de 21/05/2009.

            Autor: Deputado Jorge Amanajás

Aprova o encaminhamento de Proposta de Emenda Constitucional ao Congresso Nacional, na forma do art. 60, III, da Constituição Federal de 1988.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 203 do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. - Fica aprovada a apresentação, ao Senado Federal, da Proposta de Emenda à Constituição, constante no anexo desta Resolução, nos termos e para os fins do disposto no inciso III, do art. 60 da Constituição Federal.

Art. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 20 de maio de 2008.

Deputado JORGE AMANAJÁS

Presidente

 

ANEXO

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL

Acrescenta dispositivo ao art. 26 da Constituição  Federal  e  dá  outras providências.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3° do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1° - O art. 26 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 26- (...)

Parágrafo único - O disposto no `caput` deste artigo aplica-se aos Estados constituídos a partir da transformação de Territórios Federais em Estado, desde a data da transformação.".

Art. 2° - O Poder Executivo Federal, no prazo de noventa dias contados da data da publicação desta Emenda Constitucional providenciará, caso ainda não o tenha feito, a transferência, para o patrimônio do Estado constituído a partir da transformação de Território Federal, dos bens pertencentes ao Território que lhe deu origem ou dos bens de propriedade da União nele situados, respeitado o disposto no art. 20.

Art. 3° - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,

Mesa da Câmara dos Deputados

Mesa do Senado Federal.