O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 0065/09-AL
Autor: Deputado Eider Pena
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 1059, de 12 de dezembro de 2006, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais da Saúde do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art.1o. – Os arts. 4º, 6º, 11 e 12 da Lei nº 1059, de 12 de dezembro passam a ter a seguinte redação:
“Art. 4o - ................................
I - ...........................................
............................................
r) Acupunturista;
II - ...........................................
................................................
§ 2º .........................................
................................................
e) massoterapeuta;
................................................
Art. 6º - ...................................
I - ............................................
o) Acupunturista – Planejar, executar e controlar os procedimentos de diagnóstico e tratamento, utilizando recursos das Práticas Integrativas e Complementares – MTC.
................................................
p) Massoterapeuta – Planejar, executar e acompanhar os procedimentos com diagnóstico e tratamentos, utilizando recursos das práticas integrativas e complementares, utilizando a terapia manual dentre as técnicas: tui-ná, shiatsu, shantala, sueca tradicional, drenagem linfática manual, refloxologia podal, geotermal e quick massagem”.
Art. 11 ..................................
I – Nível Superior:
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ÁREA |
CARGOS/FUNÇÃO |
REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO |
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Área de Atenção à Aaúde |
ACUPUNTURISTA |
Curso superior em: psicologia, educação física, farmácia, fisioterapia, enfermagem, biomedicina, medicina, odontologia, biologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional com especialização em acupuntura/medicina tradicional chinesa. |
II – Nível Médio:
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ÁREA |
CARGOS/FUNÇÃO |
REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO |
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Área de Atenção à Saúde |
Massoterapeuta |
Ensino Médio completo, com formação em massoterapia tui-ná, shiatsu, shantala sueca tradicional, drenagem linfática manual, reflexologia podal, geotermal e quick massagem e outras técnicas de massagem. |
REGIME DE TRABALHO
Art. 12 - ................................
I – para os ocupantes do cargo de médico e de médico veterinário e acupunturista: 30 (trinta) horas semanais;
.............................................
III – para os demais cargos da área de atenção à saúde e da área de apoio diagnóstico e massoterapeuta: 30 (trinta) horas semanais”
............................................”
Art. 2º - Ficam inseridos no anexo V os profissionais de nível superior – acupunturistas, e no anexo II, os profissionais de nível médio – massoterapeutas, da Lei nº 1059, de 12 de dezembro de 2006.
Art. 3º - Aplicam-se aos profissionais de nível superior e de nível médio o disposto nos Anexos I, II, III e IV da Lei nº 1059, de 12 de dezembro de 2006.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá – AP, em 18 de agosto de 2009.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador