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Lei Ordinária nº 1351, de 07/07/09 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0064/09-AL

LEI Nº. 1.351, DE 07 DE JULHO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4532, de 07/07/2009.

Autor: Deputado Moisés Souza

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Igreja do Evangelho Quadrangular e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no Estado do Amapá, a Igreja do Evangelho Quadrangular, constituída em 20 de outubro de 1975, CNPJ nº 62.955.505/0363-58, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, nos termos estabelecidos na Lei Estadual nº 0027, de 31 de agosto de 2009.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 22 de junho de 2009.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador