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Lei Ordinária nº 1357, de 28/08/09 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0059/09-AL

LEI Nº. 1.357, DE 28 DE AGOSTO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4570, de 28/08/2009.

Autor: Deputado Michel JK

Institui a gratuidade da emissão da Carteira de Identidade àqueles que solicitarem a 2ª via em decorrência de haverem se alfabetizado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a gratuidade da emissão da 2ª via da Carteira de Identidade às pessoas que passaram pelo processo de alfabetização.

Art. 2º - A isenção da taxa ocorrerá mediante a comprovação da alfabetização, através da assinatura do requerente.

Art. 3º - São beneficiados os alfabetizados oriundos da rede privada, estadual e municipal de ensino ou que, de alguma maneira, tenha se alfabetizado.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 05 de agosto de 2009.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador