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PROJETO DE LEI N. º 0056/09-AL.
Autor: Deputado Manoel Brasil
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo junto ao BNDS destinado a financiar a construção e implantação de Hospitais de alta complexidade no Município de Macapá, e a oferecer contragarantia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos temos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a, em nome do Estado do Amapá, contratar com o BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
§ 1º. Os recursos adivindo da operação de crédito interno referido no Caput deste artigo destinam-se à construção e implantação de Hospital de Alta Complexidade no Município de Macapá.
§ 2º. Fica o Poder Executivo a oferecer como contra garantias ao Tesouro Nacional, pela garantia que este oferecerá ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, as receitas consignadas ao orçamento do Estado.
§ 3º. Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a oferecer como garantias complementares as receitas próprias do Estado e outras garantias em direito admitidas.
Art. 2º. O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, dotações suficientes à cobertura de contrapartida necessária à execução da construção e implantação do referido hospital no Município de Macapá, bem como das responsabilidades financeiras do Estado, decorrentes da execução desta Lei autorizada.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, quando necessário, nos limites do empréstimo de que trata a presente Lei Autorizativa, podendo alterar parcial ou totalmente as dotações do orçamento relacionadas com o objetivo da operação financeira autorizada.
Art. 4º. O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação desta Lei Autorizativa.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 22 de abril de 2009.
PMN