O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE LEI N. 0051/09-AL.
Autor: Deputado Manoel Brasil
Dispõe sobre as nomeações dos dirigentes das Unidades Conservação Ambiental de Uso Sustentável constantes na Lei nº 1176, de 02 de janeiro de 2008 dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os dirigentes das Unidades Conservação Ambiental de Uso Sustentável, de responsabilidade do Estado, constantes na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Meio Ambiente-SEMA, de que trata a Lei nº 1176, de 02 de janeiro de 2008, serão escolhidos pelas populações tradicionais, dentre pessoas residentes nas unidades de conservação e indicadas em listas tríplice para nomeação do Governador do Estado do Amapá.
V - coibir ações ao meio anbiente que contribuam para o aumento dos gases de efeito estufa na forma da legislação vigente que trata de Meio Ambiente.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 14 de abril de 2009
Deputado MANOEL BRASIL
PMN