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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N. 0051/09-AL.

Autor: Deputado Manoel Brasil

Dispõe sobre as nomeações dos dirigentes das Unidades Conservação Ambiental de Uso Sustentável constantes na Lei nº 1176, de 02 de janeiro de 2008 dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Os dirigentes das Unidades Conservação Ambiental de Uso Sustentável, de responsabilidade do Estado, constantes na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Meio Ambiente-SEMA, de que trata a Lei nº 1176, de 02 de janeiro de 2008, serão escolhidos pelas populações tradicionais, dentre pessoas residentes nas unidades de conservação e indicadas em listas tríplice para nomeação do Governador do Estado do Amapá.     

V - coibir ações ao meio anbiente que contribuam para o aumento dos gases de efeito estufa na forma da legislação vigente que trata de Meio Ambiente.  

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 14 de abril de 2009

 

Deputado MANOEL BRASIL

PMN