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Lei Ordinária nº 1359, de 28/08/09 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0043/09-AL

LEI Nº. 1.359, DE 28 DE AGOSTO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4570, de 28/08/2009.

Autor: Deputado Isaac Alcolumbre

Inclui no Ensino Médio a disciplina Informática.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a integrar a grade curricular do Ensino Médio, a disciplina Informática, como componente curricular.

Art. 2º - As instituições de ensino que ofertarem o curso citado no artigo 1º desta Lei deverão prever, em seus respectivos planos de curso, a já citada disciplina, especificando ainda sua carga horária mínima, obedecidos os preceitos legais.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 04 de agosto de 2009.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador