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Referente ao Projeto de Lei nº 0042/09-AL.
LEI Nº. 1.341, DE 19 DE JUNHO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4520, de 19/06/2009.
Autor: Deputado Jorge Salomão
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Federação Amapaense de Fut-Lama - FEAFLA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, a a federação Amapaense de Fut-Lama – FEAFLA, com personalidade jurídica e direito privado, sediada na Rua Raimundo Ramos dos Santos, nº 609, Bairro Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Município de Macapá, CEP 68.905-724, CNPJ nº 09.017.009/0001-80, nos termos da Lei nº 27, de 31 de agosto de 1992.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 26 de maio de 2009.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador