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Lei Ordinária nº 0340, de 22/04/97 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0004/97-GEA.

LEI Nº 0340, DE 22 DE ABRIL DE 1997.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1546, de 22/04/1997.

Autor: Poder Executivo

(Alterada pela Lei 0377, de 11.11.1997)

Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, no valor de US$ 4,45 milhões de dólares e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, no valor de US$ 4,45 milhões  (quatro milhões e quatrocentos e cinqüenta mil dólares), destinados à implantação de Projetos nas áreas tributárias e financeiras da Secretaria de Estado da Fazenda, no Programa  Nacional de Apoio à Administração Fiscal para Estados Brasileiros – PNAFE, co-financiado por aquele Organismo Financeiro Internacional e executado a nível nacional pelo Ministério da Fazenda – MF.    

Art. 2º - A Contrapartida no investimento básico na execução dos Projetos mencionados neste artigo será no mínimo de 10% (dez por cento) do valor global dos projetos.            

Art. 3º -  Como garantia para a concessão do empréstimo ora contraído, o Poder Executivo oferecerá recursos provenientes do Fundo de Participação dos Estados, bem como os recursos estaduais do ICMS, obedecendo ao Regulamento Operativo do Programa pactuado no Art.1º desta Lei.

** o art. 3º foi alterado pela Lei nº 0377, de 11.11.1997.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 22 de abril de 1997.

ANTÔNIO ILDEGARDO GOMES DE ALENCAR

Governador em exercício