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Referente ao Projeto de Lei nº 0035/09-AL
LEI Nº. 1.337, DE 01 DE JUNHO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4507, de 01/06/2009.
Autor: Deputado Paulo José
Institui o Dia Estadual da Liberdade de Imprensa, a ser comemorado no dia 12 de maio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia Estadual da Liberdade de Imprensa, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio, em homenagem à Jornalista Simone Teran, da TV Amapá, falecida em um naufrágio na região do Vale do Jari.
§ 1º - A Jornalista Simone Teran faleceu aos 29 anos. Ainda adolescente deu os primeiros passos no jornalismo fazendo parte da equipe que editava o jornalzinho interno do Lions Club de Macapá. Em 1990 ingressou no Jornal Amapá Estado. Logo se destacou como uma das melhores repórteres, o que lhe valeu um convite da TV Amapá (afiliada da Rede Globo). Em pouco tempo Simone Teran já era Chefe de Jornalismo. Depois decidiu abrir uma empresa de publicidade. Apesar de ter optado pela publicidade, Simone Teran mantinha uma coluna social no Jornal Diário do Amapá.
§ 2º - O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 12 de maio de 2009.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador