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Referente ao Projeto de Lei nº 0021/09-AL
LEI Nº. 1.350, DE 07 DE JULHO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4532, de 07/07/2009.
Autor: Deputado Moisés Souza
Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Saúde Vocal para professores da rede de ensino público estadual mediante celebração de convênio e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - O Estado do Amapá poderá celebrar convênio com o Conselho Regional de Fonoaudiologia para implementar um Programa Estadual de Saúde Vocal para os professores da rede pública estadual de ensino.
Parágrafo único – Mediante convênio específico poderão ser incluídos no Programa Estadual de Saúde Vocal os municípios que manifestem interesse em dele participar, hipótese na qual arcarão estes com o custo correspondente.
Art. 2.º - O Programa Estadual de Saúde Vocal consistirá na prevenção de disfonias por meio da orientação por fonoaudiólogos quanto às técnicas de uso e impostação da voz, bem como exercícios e cuidados para a proteção e preservação do aparelho fonador, entre outros conteúdos que poderão ser estabelecidos pelo Poder Executivo quando da regulamentação desta Lei.
Art. 3.º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 16 de junho de 2009
Governador