Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 1423, de 04/12/09 - Texto Integral

🖨️

Referente ao Projeto de Lei nº 0015/09-AL.

LEI Nº. 1.423, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4634, de 04/12/2009.

Autor: Deputado Moisés Souza

Autoriza o Poder Executivo a incluir o tema "Estado, Cidadania e Ética" no currículo das unidades escolares de Ensino Médio do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a incluir o tema "Estado, Cidadania e Ética" no currículo das unidades escolares de Ensino Médio do Estado do Amapá.

Art. 2º - A disciplina de “Estado, Cidadania e Ética” tem por objetivo consolidar a base humanista da formação do educando, propiciando-lhe capacidade de pensar e repensar os direitos e deveres relacionados à participação dos integrantes do povo nos negócios públicos do Estado e a constituição de valores culturais, históricos na influência política, nas comunicações e em relação ao meio ambiente.

Art. 3º - A Secretaria de Estado da Educação nas formas estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação, observando o disposto no art. 2º e as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, fixadas pelo Conselho Nacional de Educação estabelecerá:

I – O programa curricular e a proposta pedagógica;

II – A carga horária na grade disciplinar;

III – Promover a qualificação de docente habilitado à disciplina de Estado, Cidadania e Ética.

Art. 4º - A Secretaria de Estado da Educação tomará as demais medidas necessárias à implementação desta Lei.

Art. 5º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.

Macapá - AP, 03 de novembro de 2009.

 

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador