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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0004/09-AL

Autor: Deputado Paulo José

Considera de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO DOS BRINCANTES E SIMPATIZANTES DO BLOCO DE SUJO "A BANDA" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art- 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a ASSOCIAÇÃO DOS BRINCANTES E SIMPATIZANTES DO BLOCO DE SUJOS "A BANDA", sociedade cultural sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, sediada na Avenida Iracema Carvão Nunes, número 253, Bairro Central, nas cidade de Macapá-Amapá, inscrita no CNPJ sob o número 04.076.168/0001-31, de acordo com o disposto na Lei n° 0027 de 31 de Agosto de 1992.

Art. 2° - Esta Lei entre em vigar na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 30 de Janeiro de 2009.

 

Deputado PAULO JOSÉ