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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N. 0003/09-AL.

Autor: Deputado Paulo José

Dispõe sobre a doação e transferência de domínio do Estado do Amapá para a prefeitura municipal de Macapá o antigo centro de pneumologia do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel onde funcionou o centro de pneumologia do Estado do Amapá, sito a Avenida Ceará nº 357, Bairro Pacoval à prefeitura municipal de Macapá, assim como a respectiva gleba de terra onde está edificado o centro.

Art. 2º. A transferência de domínio de que trata o art. 1º deverá ser formada, em carater irretratável e irrevogável, mediante termo assinado entre o Governador do Estado do Amapá e o Prefeito Municipal de Macapá.

Art. 3º. A doação objeto da presente Lei, sediará a Guarda Municipal, Municipal, vinculada ao Poder Executivo do Município de Macapá.

Art. 4º. A regulamentação desta Lei dar-se-á no prazo de 90 (noventa) dias, pela Secretaria de Estado do Administração do Amapá.

Art. 5º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 12 de Janeiro de 2009.


Deputado PAULO JOSÉ