O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE LEI N. 0003/09-AL.
Autor: Deputado Paulo José
Dispõe sobre a doação e transferência de domínio do Estado do Amapá para a prefeitura municipal de Macapá o antigo centro de pneumologia do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel onde funcionou o centro de pneumologia do Estado do Amapá, sito a Avenida Ceará nº 357, Bairro Pacoval à prefeitura municipal de Macapá, assim como a respectiva gleba de terra onde está edificado o centro.
Art. 2º. A transferência de domínio de que trata o art. 1º deverá ser formada, em carater irretratável e irrevogável, mediante termo assinado entre o Governador do Estado do Amapá e o Prefeito Municipal de Macapá.
Art. 3º. A doação objeto da presente Lei, sediará a Guarda Municipal, Municipal, vinculada ao Poder Executivo do Município de Macapá.
Art. 4º. A regulamentação desta Lei dar-se-á no prazo de 90 (noventa) dias, pela Secretaria de Estado do Administração do Amapá.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 12 de Janeiro de 2009.
Deputado PAULO JOSÉ