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Lei Ordinária nº 1303, de 08/01/09 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0042/008-GEA

Autor: PODER EXECUTIVO

Dispõe sobre a criação de cargos para a estrutura organizacional do Poder Executivo do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Ficam criados 04 (quatro) cargos de CDS-4 para serem alocados na Estrutura de Cargos do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo alocará os referidos cargos na estrutura governamental, conforme disposto no art. 92 da Lei 0811 de 20 de fevereiro de 2004.

Art. 3º . Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá - AP,   31 de  dezembro  de  2008

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador