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Lei Ordinária nº 1289, de 05/01/09 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0038/08-GEA

LEI Nº. 1.289, DE 05 DE JANEIRO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4410, de 05/01/2009.

Autor: Poder Executivo

Altera dispositivos da Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a Organização do Poder Executivo do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos 26 e 31 da Lei n° 0811,  de 20 de fevereiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“SEÇÃO V

SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO

Art. 26. A Secretaria de Estado da Comunicação tem por finalidade formular, executar e acompanhar as políticas e diretrizes de comunicação do Governo do Estado, promovendo a democratização do acesso à informação e o pleno exercício da cidadania.”

“SEÇÃO II

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO AMAPÁ

Art. 31. A Escola de Administração Pública do Amapá tem por finalidade planejar, executar, acompanhar, monitorar e avaliar a política de formação, qualificação, desenvolvimento de pessoal e valorização do servidor, no âmbito do Poder Executivo Estadual.”

Art. 2º A estrutura organizacional básica e a denominação e quantificação dos cargos de direção e assessoramento superior e de direção intermediária da Secretaria de Estado da Comunicação estão especificadas, respectivamente, nos Anexos I e II desta Lei.

Art. 3º Revoga-se o artigo 5º e seus parágrafos,  e Anexo III da Lei n°  0617, de 16 de julho de 2001.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa ) dias contados da sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP,  31 de  dezembro  de  2008

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador