O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei nº 0038/08-GEA
LEI Nº. 1.289, DE 05 DE JANEIRO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4410, de 05/01/2009.
Autor: Poder Executivo
Altera dispositivos da Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a Organização do Poder Executivo do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 26 e 31 da Lei n° 0811, de 20 de fevereiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“SEÇÃO V
SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO
Art. 26. A Secretaria de Estado da Comunicação tem por finalidade formular, executar e acompanhar as políticas e diretrizes de comunicação do Governo do Estado, promovendo a democratização do acesso à informação e o pleno exercício da cidadania.”
“SEÇÃO II
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO AMAPÁ
Art. 31. A Escola de Administração Pública do Amapá tem por finalidade planejar, executar, acompanhar, monitorar e avaliar a política de formação, qualificação, desenvolvimento de pessoal e valorização do servidor, no âmbito do Poder Executivo Estadual.”
Art. 2º A estrutura organizacional básica e a denominação e quantificação dos cargos de direção e assessoramento superior e de direção intermediária da Secretaria de Estado da Comunicação estão especificadas, respectivamente, nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 3º Revoga-se o artigo 5º e seus parágrafos, e Anexo III da Lei n° 0617, de 16 de julho de 2001.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa ) dias contados da sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 31 de dezembro de 2008
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador