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Referente ao Projeto de Lei nº 0085/97-AL
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1783, de 08.04.98
Declara de Utilidade Pública no Estado do Amapá, a Federação Espírita do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Declarada de Utilidade Pública no Estado do Amapá a Federação Espírita do Amapá, com sede, domicílio e foro no Município de Macapá, nos termos estabelecidos pela Lei nº 0027 de 31 de agosto de 1992.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 08 de abril de 1998.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador