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Lei Ordinária nº 1322, de 24/04/09 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0091/08-AL

LEI Nº. 1.322, DE 24 DE ABRIL DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4482, de 24/04/2009.

Autor: Deputado Alexandre Barcellos 

Declara Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto Associado Cultural Kenzzo e Banda - INCKB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarado Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto Associado Cultural Kenzzo e Banda - INCKB, entidade civil de direito privado, de âmbito comunitário sem fins econômicos, com personalidade jurídica, CNPJ nº 09.365.409/0001-86, constituída em 26 de março de 2007, com sede e foro no Município de Macapá, na Rua Acésio Guedes, nº. 914, Bairro Perpétuo Socorro, CEP 68.905-695, Município de Macapá, Estado do Amapá, nos termos da Lei nº. 0496 de 04 de janeiro de 2000.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 24 de março de 2009.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador