O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei n. º 0089/08-AL
LEI Nº. 1.285, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4402, de 22.12.08
Autor: Deputado Moisés Souza
Autoriza o Poder Executivo a criar o Festival de Cultura e Arte Estudantil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Festival de Cultura e Arte Estudantil, voltado aos alunos da rede de ensino público e particular, no Estado do Amapá.
Art. 2° - O festival abrangerá vários campos da criação artística, tais como, teatro, música, dança, cinema, artes plásticas, literatura, poesia, fotografia, grafite e demais formas de apresentação cultural.
Art. 3° - O Estado do Amapá deverá regulamentar, organizar e realizar o evento.
Art. 4° - O Festival será realizado no primeiro semestre de cada ano.
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 09 de dezembro de 2008.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador