Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 1306, DE 18/02/09 - Texto Integral

🖨️

Referente ao Projeto de Lei n. º 0085/08-AL

LEI Nº. 1.306 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4441, de 18/02/09

Autor: Deputado Keka Cantuária

 Declara de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DO AMAPÁ - ADFAP, no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É declarada de Utilidade Pública, a Associação dos Deficientes Físicos do Amapá - ADFAP.

Art. 2º. Os efeitos desse título cessarão, se a entidade:

I. Deixar de cumprir por 03 (três) anos os serviços prestados aos deficientes físicos do Amapá.

II. Substituir os preceitos estatutários;

III. Alterar a sua denominação e seus objetivos sem justificativa da ocorrência aos poderes púbicos.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 09 de fevereiro de 2009.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador