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Referente ao Projeto de Lei nº 0084/08-AL
LEI Nº. 1.310, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4445, de 26/02/2009.
Autor: Deputado Keka Cantuária
Dispõe sobre a orientação ao consumidor para exigência de notas fiscais e ou cupom fiscal e obriga a afixação de cartazes e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços ficam obrigados a fixar cartazes em local visível e junto aos seus caixas e que constem os seguintes dizeres: “Para um Amapá Melhor, Exija Nota Fiscal ou Cupom Fiscal”.
Parágrafo único: Os cartazes deverão ser confeccionados em tamanho adequado para visualização do consumidor,
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 03 de fevereiro de 2009.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador