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Lei Ordinária nº 1276, de 19/11/08 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0021/08-GEA

LEI Nº. 1.276, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4381, de 19/11/2008.

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a extinguir cargos e promover o aproveitamento de servidores no âmbito do Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a extinção dos Cargos Públicos preenchidos e vagos de Guarda de Presídio, do Grupo Polícia Civil, de que trata a Lei nº 0618, de 17 de julho de 2001, alterada pela Lei nº 0822, de 03 de maio de 2004.

Art. 2º. Os servidores ocupantes dos cargos a que se refere o art. 1º serão investidos por aproveitamento nos cargos vagos de Agentes de Polícia regidos pela Lei 0883, de 23 de março de 2005, em observância ao disposto nos artigos 17,18 e 19 da Lei nº 0066, de 03 de maio de 1993.

Parágrafo único. O enquadramento dos servidores no novo cargo ocorrerá no mesmo padrão e classe do anteriormente ocupado.

Art. 3°. O aproveitamento dos servidores egressos dos cargos de Guarda de Presídio fica condicionado à participação em cursos de Complementação de Formação Policial Profissional ministrado pelo órgão de Formação e Capacitação Profissional da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                                                  Macapá – AP, 28 de outubro de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador