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Referent ao Projeto de Lei nº 0004/08-TJAP
LEI Nº. 1.269, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial do Estado nº 4368, de 31/10/2008.
Autor: Tribunal de Justiça
Dispõe sobre a reposição dos vencimentos e remunerações de todos os serventuários pertencentes ao Poder Judiciário do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida uma reposição de 7,5% (sete virgula cinco por cento) incidentes sobre os vencimentos e remunerações de todos os serventuários pertencentes ao Poder Judiciário do Estado do Amapá, a título de perdas inflacionárias, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2007.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento do presente exercício do TJAP.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá – AP, 20 de outubro de 2008.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador