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Lei Ordinária nº 1266, de 21/10/08 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0003/08-TJAP

LEI Nº. 1.266, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008.

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 4361, de 21/10/2008.

Autor: Poder Judiciário

Dispõe sobre a criação do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, nos termos da Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e demais legislações pertinentes.

Paragrafo único.  Fica o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá autorizado a editar atos regulamentares, via Resolução, visando a correta interpretação e execução desta Lei.

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do TJAP.

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação

Macapá - AP, 13 de outubro de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador