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Lei Ordinária nº 1264, de 02/10/08 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n. º 0017/08-GEA

LEI Nº. 1264, DE 02 DE outubro DE 2008.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4352, de 08.10.08

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a organização do Gabinete Militar da Secretaria Especial de Desenvolvimento da Defesa Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. O Gabinete Militar da Secretaria Especial de Desenvolvimento da Defesa Social do Estado do Amapá, de que trata a Lei Complementar nº 0043, de 01 de outubro de 2007, tem a seguinte estrutura organizacional básica.

I. UNIDADE DE ASSESSORAMENTO

1. Gabinete Militar

II. UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

2. Coordenadoria Geral

2.1. Núcleo Administrativo

2.2. Núcleo de Comunicação

2.3. Núcleos Especiais de Segurança

Art. 2°. As gratificações criadas por esta Lei são privativas dos servidores do Quadro de Pessoal Militar do Estado e do Ex-Território Federal do Amapá, que estão relacionadas no anexo desta Lei, observando-se as seguintes regras:

I. as Gratificações de Função Militar dos Grupos I, II e III serão exercidas por Oficiais do Quadro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;

II. as Gratificações de Função Militar do Grupo  IV serão exercidas por policiais do Quadro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Orçamento do Estado.

Art. 4º. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da sua publicação.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 08 de setembro de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

ANEXO

TABELA DE GRATIFICAÇÃO FUNCIONAL DO GABINETE MILITAR DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO DA DEFESA SOCIAL

GRUPO

FUNÇÃO DE GRATIFICAÇÃO MILITAR

QUANTIDADE

I

Chefe de Gabinete Militar

01

II

Sub Chefe de Gabinete Militar

01

Coordenador

01

III

Chefe do Núcleo Administrativo

01

Chefe do Núcleo de Comunicação

01

Chefe do Núcleo Especial de Segurança

02

IV

Auxiliar Administrativo

03

Auxiliar Técnico

07

Motorista

03

TOTAL

20