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Lei Ordinária nº 1263, de 02/10/08 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n. º 0077/08-AL

LEI Nº. 1.263, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4348, de 02.10.08

Autor: Deputado ROBERTO GÓES

Considera bem histórico e cultural do Estado do Amapá, para fins de tombamento de natureza imaterial, a manifestação folclórica do Marabaixo, que ocorre no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica considerado patrimônio histórico e cultural do Estado do Amapá, para fins de tombamento de natureza imaterial, a manifestação folclórica do Marabaixo, que ocorre no Estado do Amapá.

Art. 2º - Em razão do presente tombamento, o Poder Público promoverá e protegerá as características atuais da manifestação folclórica do Marabaixo nos termos do artigo 292 da Constituição do Estado do Amapá.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 08 de setembro de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador