O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei n. º 0074/08-AL
LEI Nº. 1.326 DE 04 DE MAIO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4487, de 04.05.09
Autor: Deputado Manoel Brasil
Autoriza o Governo do Estado a criar a Escola de Formação em Hotelaria, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Governo do Estado do Amapá a criar a Escola de Formação em Turismo, Ecoturismo e Hotelaria no Município de Serra do Navio.
Parágrafo único. A Escola de que trata o “caput” deste artigo objetiva o desenvolvimento do turismo, ecoturismo e o fomento dos serviços auxiliares necessários ao atendimento do setor turístico e hoteleiro no Estado, qualificando pessoal para atender a crescente demanda desse setor da economia.
Art. 2º - A Unidade de treinamento será vinculada à Secretaria de Estado de Educação sob a direção do CEPA - Centro de Ensino Profissionalizante do Amapá.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a consignar recursos do orçamento vigente para fazer face às despesas com a implantação, manutenção e funcionamento da Escola.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 13 de abril de 2009.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador