Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 1246, de 10/07/08 - Texto Integral

🖨️

Referente ao Projeto de Lei n. º 0014/08-GEA

LEI Nº. 1246, DE 10 DE JULHO DE 2008.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4288, de 11.07.08

Autor: Poder Executivo

Altera dispositivos da Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a organização do Poder Executivo do Estado do Amapá, e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 22 da Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22. O Gabinte do Governador tem a finalidade de assegurar a logística e os meios necessários para o pleno exercício das funções do Chefe do Poder Executivo e assisti-lo no desempenho das suas atribuições”.

Parágrafo único. A estrutura organizacional básica e a denominação e quantificação dos cargos de direção e assessoramento superior e de direção intermediária do Gabinete do Governador estão relacionados nos anexos I e II desta Lei.

Art. 2º. Revogam-se o art. 2º e seus parágrafos e o Anexo I da Lei 0664, de 08 de abril de 2002.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 07 de julho de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

ANEXO I

Gabinete do Governador

Estrutura Organizacional Básica

I - DIREÇÃO SUPERIOR:

1. Gabinete do Governador

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:

2. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

3. Comissão Permanente de Licitação

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:

4. Coordenadoria de Gestão de Documentos Oficiais

5. Núcleo de Administração da Residência Oficial

5.1 Unidade de Administração

5.2 Unidade de Relações Públicas

6. Coordenadoria de Cerimonial e Relações Públicas

6.1. Núcleo de Produção e Organização de Eventos

 6.1.1 Unidade de Eventos

6.2. Núcleo de Relações Públicas

 6.2.1. Unidade de Atendimento

7. Coordenadoria de Articulação Institucional

IV - UNIDADE DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL:

8. Núcleo Administrativo – Financeiro

 8.1. Unidade de Administração

8.2. Unidade de Finanças.

8.3. Unidade de Pessoal

V - UNIDADE DESCONCENTRADA:

9. Representação do Governo do Estado do Amapá em São Paulo

9.1. Unidade de Administração

ANEXO II

Gabinete do Governador

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Direção Intermediária.

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

1

GABINETE DO GOVERNADOR

Chefe de Gabinete

CDS - 5

01

Secretário do Governador

CDS - 2

03

Secretário Executivo do Chefe de Gabinete

CDI - 2

02

Chefe Adjunto de Gabinete

CDS - 4

01

Secretário Executivo do Chefe Adjunto

CDI - 2

02

Motorista do Gabinete

CDI - 2

02

Assessor Técnico Nível III

CDS - 3

04

Assessor Técnico Nível II

CDS - 2

04

Assessor Técnico Nível I

CDS - 1

02

Assessor Jurídico

CDS - 2

01

Responsável por Atividade Nível II

CDI - 2

01

2

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

CDS - 2

01

Assessor Técnico Nível I

CDS - 1

02

3

Comissão Permanente de Licitação

Presidente

CDS – 2

01

Responsável por Atividade Nível I

CDI - 1

01

4

Coordenadoria de Gestão de Documentos Oficiais

Coordenador

CDS - 3

01

Assessor Técnico Nível II

CDS - 2

06

Responsável por Atividade Nível III

CDI - 3

02

05

Núcleo de Administração da Residência Oficial

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

5.1

Unidade de Administração

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

5.2

Unidade de Relações Públicas

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

6

Coordenadoria de Cerimonial e Relações Públicas

Coordenador

CDS - 3

01

Responsável por Atividade Nível III

CDI - 3

02

Motorista da Coordenadoria

CDI - 2

02

6.1

Núcleo de Produção e Organização de Eventos

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

6.1.1

Unidade de Eventos

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

6.2

Núcleo de Relações Públicas

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

6.2.1

Unidade de Atendimento

Chefe de Unidade

CDS -1

01

7

Coordenadoria de Articulação Institucional

Coordenador

CDS - 3

01

Assessor Técnico Nível II

CDS - 2

15

Assessor Técnico Nível I

CDS - 1

15

8

Núcleo Administrativo Financeiro

Gerente de Núcleo

CDS – 2

01

Responsável por Atividade Nível II

CDI - 2

02

8.1

Unidade de Administração

Chefe de Unidade

CDS -1

01

Responsável por Atividade Nível III – Comunicações Administrativas

CDI - 3

01

Responsável por Atividade Nível II

CDI - 2

02

Responsável por Atividade Nível III – Material e Patrimônio

CDI - 3

01

Responsável por Atividade Nível III – Serviços Gerais e Transportes

CDI - 3

01

8.2

Unidade de Finanças

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

Responsável por Atividade Nível II

CDI - 2

01

8.3

Unidade de Pessoal

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

Responsável por Atividade Nível II

CDI - 2

01

9

Representação do Governo do Estado do Amapá em São Paulo

Chefe da Representação

CDS - 4

01

Assessor Técnico Nível III

CDS - 3

01

Assessor Técnico Nível II

CDS - 2

02

9.1

Unidade de Administração

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

Responsável por Atividade Nível I

CDI - 1

01

Total

99