O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 0082/97-AL
Dispõe sobre a divulgação de relação de veículos apreendidos pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública, através do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-AP, publicará no Diário Oficial do Estado, a relação dos veículos automotores, apreendidos no Estado, discriminando o número do chassi, número da chapa e motivo da apreensão.
Art. 2º - A relação a que se refere o artigo anterior, será encaminhada aos departamentos de trânsito de todo o Brasil quando se tratar de veículos roubados.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá-AP., 27 de outubro de 1998.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador