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Lei Ordinária nº 1320, de 24/04/09 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0070/08-AL

LEI Nº. 1.320, DE 24 DE ABRIL DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4482, de 24/04/2009.

Autor: Deputado Camilo Capiberibe

Dispõe sobre a criação da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá autorizado a criar a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, que tem por finalidade articular junto às Secretarias de Estado a formulação, o acompanhamento e a avaliação das politicas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos da população e dos direitos da pessoa com deficiência, assim como executar programas, projetos e atividades específicos que concorram para o desenvolvimento e resgate da cidadania do povo amapaense.

Art. 2º. O Poder Executivo disporá, em decreto, sobre a estrutura e quadro  de cargos de provimento efetivo e em comissão, com as respectivas competências e atribuições da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos.

Art. 3º. Fica o Poder executivo autorizado a abrir crédito especial para atender às despesas de implantação e funcionamento da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 23 de março de 2009.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador