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Referente ao Projeto de Resolução nº 0006/08-AL
RESOLUÇÃO Nº. 0103, DE 20 DE MAIO DE 2008.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4256, de 27/06/2008.
Autor: Deputado Ruy Smith
Dispõe sobre a Criação da Frente Parlamentar em Defesa da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 203 do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica criada, em caráter temporário, a Frente Parlamentar em Defesa da Criança e do Adolescente do Estado do Amapá.
Art. 2º. A Frente Parlamentar em Defesa da Criança e do Adolescente do Estado do Amapá será composta de um integrante de cada partido político com representação na Assembléia Legislativa do Estado do Amapá e Membros da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.
Art. 3º. Os componentes da Frente Parlamentar serão nomeados por Ato do Presidente da Assembléia Legislativa, publicado no Órgão Oficial no prazo de 15 (quinze) dias, contados da promulgação desta Resolução, mediante indicações dos Líderes de Partidos.
Art. 4º. As atividades serão propostas pelo Presidente, e aprovadas pela Frente Parlamentar.
Art. 5º. As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas na periodicidade e local estabelecidos por seus integrantes.
§ 1º - Estas reuniões poderão ter a participação de convidados, Organizações Não Governamentais e outros representantes da Sociedade Civil Organizada.
§ 2º - Para possibilitar a participação ampla da sociedade, a Frente Parlamentar, através de seu Presidente, utilizará todas as formas possíveis de publicidade de suas ações.
Art. 6º. Serão produzidos relatórios das Atividades da Frente Parlamentar, com sumários das conclusões das Reuniões, Simpósios e Encontros, que serão publicados pela Assembléia Legislativa do Estado do Amapá e providenciadas edições de separatas em número suficiente para atender aos setores interessados.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução dessa Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias correntes.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 20 de maio de 2008.
Deputado JORGE AMANAJÁS
Presidente