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Referente ao Projeto de Lei n. º 0063/08-AL
LEI Nº. 1229, DE 20 DE MAIO DE 2008.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4256, de 27.05.08
Autor: Deputado Jorge Amanajás
Concede reajuste salarial aos servidores do quadro de provimento efetivo da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 94 c/c o art. 95, II da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido reajuste de vencimento aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, no percentual de 4,5% (quatro e meio por cento).
Art. 2º - As despesas com a implementação desta Lei correrão por conta do orçamento da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2008.
Macapá - AP, 20 de maio de 2008.
JORGE AMANAJÁS
Presidente