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Referente ao Projeto de Resolução nº 0005/08-AL
RESOLUÇÃO Nº 0107, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4381, de 05/11/2008.
Autor: Deputado Manoel Brasil
Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar de Hidrovias e Portos do Amapá e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 203 do Regimento Interno, promulgo a seguinte a RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica criada a Frente Parlamentar de Hidrovias e Portos do Amapá.
Art. 2º. A Frente Parlamentar de Hidrovias e Portos do Amapá será composta de um integrante de cada partido político com representação na Assembléia Legislativa do Estado do Amapá e Membros da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.
Parágrafo único - Poderão também participar, na condição de colaboradores, lideranças municipais, técnicos e representantes de entidades, públicas ou privadas, interessados nos objetivos da Frente.
Art. 3º. Os componentes da Frente Parlamentar serão nomeados por Ato do Presidente da Assembléia Legislativa, publicado no Diário Oficial do Estado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da promulgação desta Resolução, mediante indicações dos Líderes de Partidos.
Art. 4º. São objetivos da Frente Parlamentar de Hidrovias e Portos do Amapá:
I – Fomentar o desenvolvimento e a utilização do transporte hidroviário;
II – Incentivar a utilização de hidrovias no transporte de cargas e passageiros, estabelecendo incentivos tributários, como a redução ou a isenção da carga tributária nele incidente;
III - Defender o uso do modal hidroviário como fator de integração regional e de desenvolvimento sustentável, visando fomentar o aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos e a sua exploração comercial integrada;
IV – Promover estudos com a finalidade de conhecer o potencial das vias fluviais nos seguintes aspectos:
a) turístico;
b) pesqueiro;
c) transporte de cargas e de passageiros;
d) possibilidades de intermodalidade;
V - Articular políticas públicas que possibilitem a garantia de recursos para implantação de um corredor de desenvolvimento interligando as hidrovias do Amapá com outros estados ou países fronteiriços do Amapá.;
Art. 5º. As ações serão apresentadas por qualquer parlamentar, encaminhadas para decisão do Presidente, em seguida seguem para o Plenário para que ocorram as discussões e deliberação.
Art. 6º. A Frente Parlamentar de Hidrovias e Portos do Amapá elaborará agenda positiva de reuniões através de Audiências Públicas com periodicidade e local estabelecidos por seus integrantes.
Parágrafo único - Para possibilitar a participação ampla da sociedade, a Frente Parlamentar, através de seu Presidente, utilizará todas as formas possíveis de publicidade de suas ações.
Art. 7º. Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar, com sumários das conclusões das reuniões, simpósios e encontros, que serão publicados pela Assembléia Legislativa do Estado do Amapá e providenciadas edições de separatas em número suficiente para atender aos setores interessados.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias correntes.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 05 de novembro de 2008.
Deputado JORGE AMANAJÁS
Presidente