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Lei Ordinária nº 1311, de 26/02/09 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0062/08-AL

LEI Nº. 1.311, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4445, de 26/02/2009.

Autor: Deputado Camilo Capiberibe

 Institui a obrigatoriedade do ensino da História e Cultura Indigena no currículo da Educação Básica.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º. Nos estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino da História e Cultura Indígena.

Paragrafo único. Os conteúdos referentes ao ensino da História e Cultura Indígena, serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar.

Art. 2º. Caberá ao Conselho de Educação do Estado do Amapá desenvolver as diretrizes curriculares necessárias para a implantação da disciplina constante do art. 1º, dentro do regime de colaboração e da autonomia de entes federativos e seus respectivos sistemas.

Art. 3º. O prazo para implementação do estabelecido no caput do art. 1º desta Lei, será de 01 (um) ano, contados a partir da publicação desta Lei.

Paragrafo único. A Escola de Administração Pública do Estado, juntamente com a Secretaria dos Povos Indígenas, disponibilizará curso de especialização para os professores da rede de Ensino Fundamental e Médio, visando, o atendimento do ensino estabelecido no caput do art. 1º.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 09 de fevereiro de 2009.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador