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Referente ao Projeto de Lei nº 0059/08-AL
LEI Nº. 1.384, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4600, 13/10/2009
Autor: Deputada Francisca Favacho
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os hospitais e unidades de saúde do Estado, fixarem em seus quadros de aviso, lista com nome dos médicos plantonistas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Hospitais e unidades de saúde da rede pública no âmbito do Estado do Amapá ficam obrigados a fixarem em seus quadros de aviso, na entrada do estabelecimento, lista diária, contendo os nomes dos médicos que deverão estar de plantão naquela data.
Parágrafo único. Deverá constar na lista a que se refere o artigo anterior o número do telefone do Disque Denúncia a ser criado pela Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º - A omissão culposa, a negação, ou a frustração propositada do previsto no Art. 1º desta Lei constitui infração administrativa, e sujeitará o responsável infrator a responder administrativamente, garantido o direito de defesa, em caso de denúncia.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 16 de setembro de 2009.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador