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Projeto de Lei Ordinária nº 0053/08-AL

Lei Ordinária nº 1321, de 24/04/09

Texto Integral

Origem: FRANCISCA FAVACHO

Ementa: Obriga, no âmbito do Estado do Amapá, aos estabelecimentos que tenham portas com detectores de metais, dispositivos antifurtos e outros equipamentos que possam interferir no funcionamento de marca-passos, a tomarem as providências que menciona.

Data de Protocolo: 23/04/2008

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
24/04/2009
Proposição Promulgada em 24/04/2009 - Lei Ordinária nº 1321, de 24/04/09 publicada no Diário Oficial nº 4482, p. - Data de Publicação do Diário: 24/04/2009
01/04/2009
Enviado para Sanção do Governador
31/03/2009
Redação Final Finalizada
31/03/2009
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
17/03/2009
Proferido Parecer nº 0020a/08-COF-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na COF por Dep.
17/03/2009
Enviado para Comissão: COF
28/04/2008
Proferido Parecer nº 0103/08-CJR-AL - Situação: na CCJ por Dep.
28/04/2008
Enviado para Comissão: CCJ