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Referente ao Porjeto de Lei nº 0048/08-AL.
LEI Nº. 1.272, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2008.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4370, de 04.11.08
Autor: Deputado Keka Cantuária
Dispõe sobre a criação de cursos livres de línguas francesa, inglesa e espanhola, na Universidade do Estado do Amapá -UEAP, na forma como especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar os cursos livres de línguas francesa, inglesa e espanhola, na Universidade do Estado do Amapá.
Paragrafo único. Para implantação da presente Lei, serão incluidas diretrizes pedagógicas baseadas na política de desenvolvimento e promoção à cooperação técnica do ensino das línguas francesa, inglesa e espanhola, através de cursos livres com objetivo de difundir o conhecimento no Estado do Amapá de forma especial aos profissionais de nível de graduação superior ou que estejam cursando o 3º grau.
Art. 2º. Por ato da Reitoria da Universidade Estadual, serão estabelecidos os critérios de implantação e organização
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 13 de outubro de 2008.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador