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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N.º 0078/97-AL

Dispõe sobre o estímulo a doação de sangue no Estado do Amapá e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o - Os doadores regulares de sangue, residentes no Estado do Amapá, serão atendidos de forma preferencial nos hospitais públicos, postos de saúde e laboratórios públicos do Estado do Amapá, para realização de tratamento médico e odontológico.

Art. 2º - A preferência estabelecida no artigo anterior, aplicar-se-á também aos filhos menores dos doadores de sangue.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 31 de Março de 1998.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador