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Lei Ordinária nº 1218, de 22/04/08 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n. º 0003/08-GEA

LEI Nº. 1218, DE 22 DE ABRIL DE 2008.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4233, de 22.04.08

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Fundação Serra do Navio – FSNV, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Fundação Serra do Navio - FSNV, criada pela Lei n° 1.161, de 18 de dezembro de 2007, tem a seguinte estrutura organizacional básica:

I - DIREÇÃO SUPERIOR:

1. Deliberação Colegiada:

1.1. Conselho Diretor

1.2. Conselho Fiscal

2. Deliberação Singular:

2.1. Diretor-Presidente

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:

3. Gabinete

4. Assessoria Jurídica

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:

5. Diretoria Técnica

5.1. Núcleo de Projetos

5.2. Núcleo de  Patrimônio

5.3. Núcleo de  Educação Ambiental

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL:

6.Diretoria Administrativo-Financeira

6.1. Unidade de Administração

6.2. Unidade de Finanças

6.3. Unidade de Contabilidade

Art. 2º. O quadro de pessoal da Fundação Serra do Navio - FSNV será constituído de:

I - Funções de Direção e Assessoramento Superior - FGS e Funções de Direção Intermediária - FGI;

II - Cargos de provimento efetivo.

§ 1° As funções de direção e assessoramento superior e as funções de direção intermediária encontram-se especificadas no Anexo desta Lei.

           § 2º Os cargos de provimento efetivo, com seus respectivos quadro de pessoal e plano de cargos, carreiras e salários serão aprovados mediante lei específica.

           § 3° As funções previstas no inciso I deste artigo, serão de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado e os cargos efetivos de que trata o inciso II serão providos através de concurso público.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente em favor da Fundação Serra do Navio, mediante anulações parciais de dotações nele consignadas, até o limite de R$ 679.808,00 (seiscentos e setenta e nove mil e oitocentos e oito reais).

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 14 de abril de  2008

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

ANEXO

Denominação e quantificação das Funções de Direção e Assessoramento Superior - FGS e Funções de Direção Intermediária - FGI da Fundação Serra do Navio.

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT

1

Fundação Serra do Navio

Diretor-Presidente

FGS-4

01

2

Gabinete

Chefe de Gabinete

FGS-3

01

Secretário Executivo

FGI-2

01

Motorista

FGI-2

01

3

Assessoria Jurídica

Assessor Jurídico

FGS-2

01

4

Diretoria Técnica

Diretor Técnico

FGS-3

01

4.1

Núcleo de Projetos

Gerente de Núcleo

FGS-2

01

4.2

Núcleo de Patrimônio

Gerente de Núcleo

FGS-2

01

4.3

Núcleo de Educação Ambiental

Gerente de Núcleo

FGS-2

01

5

Diretoria Administrativo-Financeira

Diretor Administrativo-Financeiro

FGS-3

01

5.1

Unidade de Administração

Chefe de Unidade

FGS-1

01

5.2

Unidade de Finanças

Chefe de Unidade

FGS-1

01

5.3

Unidade de Contabilidade

Chefe de Unidade

FGS-1

01

TOTAL

13