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Lei Ordinária nº 1268, de 24/10/08 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n. º 0038/08-AL

LEI Nº. 1268, DE 24 DE OUTUBRO DE 2008.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4364, de 24.10.08

Autor: Deputado Ruy Smith

Dispõe sobre a utilização de recursos visuais, destinados as pessoas com deficiência auditiva, na veiculação de propaganda oficial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - As comunicações oficiais de campanhas educativas, programas, informes, publicidades e atos da administração direta e indireta do Estado do Amapá, difundidas pela televisão deverão ser legendadas ou possuir tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), a fim de assegurar sua compreensão pelos portadores de deficiência auditiva, em consonância com o disposto nos arts. 17 e 19 da Lei Federal nº 10.098/2000.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 29 de setembro de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador