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Projeto de Lei Ordinária nº 0027/08-AL

Origem: MICHEL JK

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos ônibus urbanos, realizarem paradas para o desembarque de passageiros em locais que não sejam pontos de ônibus, a partir das 22 horas.

Data de Protocolo: 14/03/2008

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status
03/08/2018
Arquivado
25/03/2008
Proferido Parecer nº - Situação: na CCJ por Dep.
25/03/2008
Enviado para Comissão: CCJ