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Lei Ordinária nº 1312, de 26/02/09 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0014/08-AL

LEI Nº. 1.312, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4445, de 26/02/2009.

Autor: Deputado Ruy Smith

Estabelece cotas para deficientes físicos, no quadro de pessoal de empresas detentoras de concessão ou permissão de obras e serviços públicos no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. As concessionárias ou permissionárias de obras ou serviços do Estado do Amapá obrigam-se a reservar postos de trabalho, criado ou mantido em função da concessão ou permissão, para deficientes físicos na seguinte forma:

 I - de 100 até 200 postos de trabalho..........................................................2%

II - de 201 até 500 postos de trabalho..........................................................3%

III - de 501 até 1000 postos de trabalho.......................................................4%

IV - de 1001 em diante.................................................................................5%

Parágrafo único. Os pontos de trabalho serão preenchidos por deficientes físicos que apresentam aptidão para a execução das tarefas correlatas, observando-se as exigências e as peculiaridades estritamente necessárias ao desempenho da função.

Art. 2º.  Todo edital de licitação, assim como, todo instrumento contratual celebrado entre a Administração Pública Estadual e terceiros, cujo objeto seja a concessão ou permissão de obras ou serviços públicos, estará subordinado a esta Lei.

Art. 3º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 11 de fevereiro de 2009.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador