Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 1308, de 18/02/09 - Texto Integral

🖨️

Referente ao Projeto de Lei nº 0009/08-AL

LEI Nº. 1.308, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4441, de 18/02/2009.

Autor: Deputado Eider Pena

Dispõe sobre a criação da Casa de Apoio e Atendimento aos Portadores Soro Positivos, na capital do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Casa de Atendimento e Apoio aos Portadores Soro Positivos, na cidade de Macapá, na capital do Estado.

§ 1º. A casa se destinará, exclusivamente, aos pacientes que buscam atendimento para tratamento da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS.

§ 2º. A casa, de que trata o caput deste artigo, somente poderá ser ocupada por pacientes portadores da doença.

Art. 2º. A Casa de Apoio e Atendimento aos Portadores Soro Positivos será vinculada à Secretaria de Estado da Saúde - SESA, administrada segundo o seu Regimento Interno e fiscalizada pelo órgão competente da SESA.

Art. 3º. A Casa de Apoio e Atendimento aos Portadores Soro Positivos deverá funcionar em instalações próprias, com dependência apropriada para atendimento dos pacientes, e medicamentos específicos à doença.

Art. 4º. O Poder Executivo consignará dotação ao orçamento vigente para execução da presente Lei.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 03 de fevereiro de 2009.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador