O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei n. º 0002/08-AL
LEI Nº. 1212, DE 14 DE ABRIL DE 2007.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4228, de 14.04.08
Autor: Deputado Moises Souza
Institui o dia 29 de junho como data comemorativa ao Dia do Pescador, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido no âmbito do Estado do Amapá o dia 29 de junho como data comemorativa ao Dia do Pescador.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 18 de março de 2008
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador