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Lei Ordinária nº 1171, de 31/12/07 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0049/07-GEA

LEI Nº. 1.171, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4159 de 31/12/2007.

Autor: Poder Executivo

 

Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional básica do Gabinete de Segurança Institucional, da Secretaria da Receita Estadual, do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão- “SUPER FÁCIL” e da Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Gabinete de Segurança Institucional de que trata o art. 23 da Lei n° 0811 de 20 de fevereiro de 2004 tem a seguinte estrutura organizacional básica:

I - DIREÇÃO SUPERIOR:

1. Chefe do Gabinete de Segurança Institucional

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:

2. Chefe Adjunto do Gabinete de Segurança Institucional

3. Assessoria Militar da Governadoria.

4. Assessoria Militar da Vice-Governadoria.

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:

5. Divisão de Transporte e Apoio Técnico;

6. Divisão de Segurança e Informações;

7. Divisão de Comunicação, Monitoramento e Tele-processamento;

8. Divisão de Material e Patrimônio.

§ 1º Aplicam-se ao Gabinete de Segurança Institucional as disposições da Lei n° 1121, de 01 de outubro de 2007, que instituiu a Gratificação de Função Militar - GFM.

§ 2º O Chefe do Gabinete de Segurança Institucional receberá subsídio equivalente ao de Secretário de Estado.

§ 3º As funções militares do Gabinete de Segurança Institucional estão relacionadas no Anexo I desta Lei.  

Art. 2º. O Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - SUPER FÁCIL, órgão autônomo vinculado à Secretaria de Estado da Administração - SEAD, de que trata o art. 32 da Lei n° 0811 de 20 de fevereiro de 2004, tem a seguinte estrutura organizacional básica:

I - DIREÇÃO SUPERIOR:

1. Deliberação Singular

1.1. Diretor Geral

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

2. Gabinete

3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:

4. Coordenadoria Geral de Atendimento:

4.1 Núcleo de Projetos Especiais

4.2 Núcleos de Orientação ao Cidadão

4.3 Núcleos de Monitoramento, Controle e Avaliação

IV - UNIDADE DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL:

5. Núcleo Administrativo-Financeiro

§ 1º Os cargos de direção e assessoramento superior e de direção intermediária do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão estão relacionados no Anexo II desta Lei.

§ 2º Aos servidores do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão, órgão sucessor da Central de Atendimento à População - CAP é devida a Gratificação de Desempenho de Atividade, instituída pela Lei n° 0639 de 14 de Dezembro de 2001, alterada pela Lei n° 0974 de 03 de abril de 2006.

Art. 3º. A Secretaria da Receita Estadual, de que trata o art. 34 da Lei nº. 0811 de 20 de fevereiro de 2004, tem a seguinte estrutura organizacional básica:

I - DIREÇÃO SUPERIOR:

1. Deliberação Colegiada:

1.1. Conselho Estadual de Recursos Fiscais

1.2. Junta de Julgamento em 1ª Instância

2. Deliberação Singular:

2.1. Secretário da Receita Estadual

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:

3. Gabinete

4. Corregedoria da Receita Estadual

5. Centro de Pesquisa e Análise Fiscal

6. Comissão Permanente de Licitação

7. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:

8. Coordenadoria de Arrecadação

8.1.Núcleo de Informações Econômico-Fiscais

8.2.Núcleo de Conta Corrente Fiscal

8.3.Núcleo de Planejamento e Controle da Arrecadação

8.4.Núcleo de Controle de Lançamentos Tributários

9. Coordenadoria de Atendimento

9.1.Núcleo de Planejamento e Avaliação do Atendimento

9.2.Núcleo de Suporte às Agências da Receita Estadual

9.2.1.Agências da Receita Estadual no Interior

9.2.2.Agências da Receita Estadual na Capital

10. Coordenadoria de Fiscalização

10.1. Núcleo de Fiscalização de Estabelecimentos

10.2. Núcleo de Macro-Segmentos Econômicos

10.3. Núcleo de Fiscalização de Trânsito de Mercadorias

10.4. Núcleo de Receitas Não Tributárias

11. Coordenadoria de Tributação

11.1. Núcleo de Estudos Tributários

11.2. Núcleo de Orientação Tributária

12. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

12.1. Núcleo de Produção e Redes

12.1.1. Unidade de Suporte de Rede de Computadores

12.1.2. Unidade de Administração de Dados

12.2. Núcleo de Sistemas

12.2.1. Unidade de Desenvolvimento

12.2.2. Unidade de Suporte aos Usuários

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

13. Núcleo Administrativo-Financeiro

13.1. Unidade de Administração

13.2. Unidade de Finanças

13.3. Unidade de Contratos e Convênios

Parágrafo único. Os cargos de direção e assessoramento superior e de direção intermediária da Secretaria da Receita Estadual estão relacionados no Anexo III desta Lei.

Art. 4º. A Secretaria de Estado da Educação, de que trata o art. 66 da Lei n° 0811 de 20 de fevereiro de 2004, tem a seguinte estrutura organizacional básica:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1.  Deliberação Colegiada:

1.1. Conselho Estadual de Educação

1.2. Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica

2.  Deliberação Singular:

2.1. Secretário de Estado da Educação

2.2. Secretário Adjunto de Educação

2.3. Secretário Adjunto de Administração e Logística

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

3.  Gabinete

4.  Assessoria de Desenvolvimento Institucional

5.  Assessoria de Controle Interno

6.  Assessoria de Pesquisas Educacionais

7.  Comissão Permanente de Licitação

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

8.  Coordenadoria de Educação Básica

8.1. Núcleo de Ensino Fundamental e Infantil

8.2. Núcleo de Ensino Médio

8.3. Núcleo de Educação Profissional

8.4. Núcleo de Inspeção e Organização Escolar

8.5. Núcleo Educacional - Área Metropolitana

8.5.1 Unidades - GEO EDUCACIONAL

8.6. Núcleo Educacional - Interior

8.6.1 Unidades - GEO EDUCACIONAL

8.7. Núcleo de Formação do Educador

8.8. Núcleo Técnico-Pedagógico

9.  Coordenadoria de Educação Específica

9.1. Núcleo de Educação Indígena

9.2. Núcleo de Educação de Jovens e Adultos

9.3. Núcleo de Educação Especial

9.4. Núcleo de Tecnologia Educacional

10.  Coordenadoria de Apoio às Escolas

10.1. Núcleo de Transporte Escolar

10.2. Núcleo de Merenda Escolar

10.3. Núcleo de Infra-Estrutura Escolar

10.4. Núcleo de Atendimento à Saúde do Educando

10.4.1 Unidade de Atendimento Odontológico

10.4.1 Unidade de Atendimento Oftalmológico

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

11.  Coordenadoria Administrativo-Financeira

11.1. Núcleo de Administração

11.2. Núcleo de Pessoal

11.3. Núcleo de Finanças

11.4. Núcleo de Contratos e Convênios

11.5. Núcleo de Compras

V - ESCOLAS

12.  Tipologia I

13.  Tipologia II

14.  Tipologia III

15.  Tipologia IV

16.  Tipologia V

17.  Tipologia VI

§ 1º As Unidades Escolares são classificadas por Tipologias, de acordo com os critérios abaixo definidos:

Tipologia I

Escolas com até 60 alunos

Tipologia II

Escolas com 61 a 240 alunos

Tipologia III

Escolas com 241 a 400 alunos

Tipologia IV

Escolas com 401 a 800 alunos

Tipologia V

Escolas com mais de 800 alunos

Tipologia VI

Centros de Educação Especial

§ 2º Os cargos de direção e assessoramento superior e de direção intermediária da Secretaria de Estado da Educação estão relacionados no Anexo IV desta Lei.                     

Art. 5º. Ficam criados os seguintes cargos em comissão e função gratificada no âmbito da Lei n° 0811, de 20 de fevereiro de 2004:

I - uma função gratificada de Motorista de Diretor, Código CDI-2 no Centro de Apoio à Coordenação Setorial, de que trata o seu art. 41;

II - dois cargos em comissão de Assessor Técnico Nível II e dois de Assessor Técnico Nível I para a Secretaria Especial da Governadoria, Coordenação Política e Institucional do Estado do Amapá, de que trata o seu art. 21;

III - um cargo em comissão de Assessor Técnico Nível III e um de Assessor Técnico Nível II para a Secretaria Especial de Desenvolvimento da Infra-estrutura do Estado do Amapá, de que trata o seu art. 42.

Art. 6º. Revogam-se o § 2º do art. 17, o § 2º do art. 29, bem como os anexos II e X da Lei n° 0338, de 16 de abril de 1997, com as alterações contidas na Lei n° 0437, de 23 de dezembro de 1998, e o § 2º do art. 1º e o anexo I, da Lei n° 0639, de 14 de dezembro de 2001.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2008, a exceção de seu art. 4º que trata da Secretaria de Estado da Educação, que passará a vigorar com sua nova estrutura organizacional no prazo de até 90 (noventa) dias.

Macapá – AP, 17 de dezembro de 2007.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

ANEXO I

 Gabinete de Segurança Institucional

Denominação e quantificação das funções militares

Nº.

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO MILITAR

GRUPO

QUANT.

1

Chefe Adjunto do Gabinete de Segurança Institucional

I

01

2

Assessor Militar da Governadoria - Oficial Superior

II

01

3

Assessor Militar da Vice-Governadoria - Oficial Superior

II

01

4

Assessor Militar da Vice-Governadoria - Oficial Subalterno ou Intermediário

III

01

5

Chefe da Divisão de Transporte e Apoio Técnico

III

01

6

Chefe da Divisão de Segurança e Informações

III

01

7

Chefe da Divisão de Comunicação, Monitoramento e Teleprocessamento.

III

01

8

Chefe da Divisão de Material e Patrimônio

III

01

9

Secretário Executivo do Gabinete de Segurança Institucional

VI

01

10

Secretário Administrativo do Gabinete de Segurança Institucional

VI

01

11

Auxiliar da Divisão de Segurança e Informações

VI

02

12

Auxiliar da Divisão de Comunicação, Monitoramento e Teleprocessamento

VI

01

13

Auxiliar da Divisão de Transporte e Apoio Técnico

VI

02

14

Auxiliar da Divisão de Material e Patrimônio

VI

01

15

Motorista do Gabinete de Segurança Institucional

VII

11

16

Motorista da Vice-Governadoria

VII

06

17

Agente de Segurança Institucional

VII

15

TOTAL

48

ANEXO II

Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - “Super Fácil”

Denominação e quantificação dos cargos de direção e assessoramento superior e de direção intermediária

Nº.

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

1

Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão

Diretor Geral

CDS-4

01

2

Gabinete

Chefe de Gabinete

CDS-3

01

Secretário Executivo

CDI-2

01

Motorista do Diretor Geral

CDI-2

01

3

Assessoria Jurídica

Assessor Jurídico

CDS-2

01

 

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

CDS-2

01

Assessor Técnico Nível I

CDS-1

02

4

Coordenadoria Geral de Atendimento

Coordenador

CDS-3

01

Assistente de Atendimento

CDI-2

18

4.1

Núcleo de Projetos Especiais

Gerente

CDS-2

01

4.2

Núcleos de Orientação ao Cidadão

Gerente

CDS-2

07

4.3

Núcleos de Monitoramento, Controle e Avaliação

Gerente

CDS-2

07

5

Núcleo Administrativo-Financeiro

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Responsável por Atividade Nível II 

CDI-2

04

TOTAL

47                 

ANEXO III

Secretaria da Receita Estadual

Denominação e quantificação dos cargos de direção e assessoramento superior e de direção intermediária

Nº.

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

1

Secretaria de Estado

Secretário

CDS-5

01

2

Gabinete

Chefe de Gabinete

CDS-3

01

Secretário Executivo

CDI-2

02

Motorista do Secretario

CDI-2

02

Secretário Executivo do Conselho Estadual de Recursos Fiscais

CDI-2

01

Assessor Técnico Nível III

CDS-3

01

Assessor Jurídico

CDS-2

03

3

Corregedoria da Receita Estadual

Corregedor

CDS-3

01

Responsável por Atividade Nível I

CDI-1

01

4

Centro de Pesquisa e Análise Fiscal

Gerente

CDS-2

02

5

Comissão Permanente de Licitação

Presidente

CDS-2

01

Responsável por Atividade Nível I

CDI-1

01

6

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

CDS-2

01

Assessor Técnico Nível I

CDS-1

02

7

Coordenadoria de Arrecadação

Coordenador

CDS-3

01

7.1

Núcleo de Informações Econômico-Fiscais

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Responsável por Atividade Nível I

CDI-1

02

7.2

Núcleo de Conta Corrente Fiscal

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Responsável por Atividade Nível I

CDI-1

02

7.3

Núcleo de Planejamento e Controle da Arrecadação

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Responsável por Atividade Nível I

CDI-1

02

7.4

Núcleo de Controle de Lançamentos Tributários

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Responsável por Atividade Nível I

CDI-1

02

8

Coordenadoria de Atendimento

Coordenador

CDS-3

01

8.1

Núcleo de Planejamento e Avaliação do Atendimento

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

8.2

Núcleo de Suporte às Agências da Receita Estadual

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

8.2.1

Agências da Receita Estadual no Interior -

Santana

Oiapoque

Laranjal do Jari

Gerente de Agência

CDS-2

03

Responsável por Atividade Nível I

CDI-1

03

8.2.2

Agências da Receita Estadual na Capital - Centro

Gerente de Agência

CDS-1

01

8.2.3

Agências Descentralizadas da Receita Estadual na Capital -

DETRAN

JUCAP

Responsável por Atividade Nível II

CDI-2

02

9

Coordenadoria de Fiscalização

Coordenador

CDS-3

01

9.1

Núcleo de Fiscalização de Estabelecimentos

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Responsável por Atividade Nível I

CDI-1

02

9.2

Núcleo de Macro-Segmentos Econômicos

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Responsável por Atividade Nível I

CDI-1

02

9.3

Núcleo de Fiscalização de Trânsito de Mercadorias

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Responsável por Atividade Nível II -

Fiscalização Volante

CDI-2

01

Responsável por Atividade Nível II -

Controle de Sistemas de Trânsito Interestadual

CDI-2

01

9.3.1

Postos Fiscais Porte I

Chefe de Unidade

CDI-3

04

9.3.2

Postos Fiscais Porte II

Chefe de Unidade

CDS-1

04

9.4

Núcleo Receitas Não-Tributárias

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

10

Coordenadoria de Tributação

Coordenador

CDS-3

01

10.1

Núcleo de Estudos Tributários

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

10.2

Núcleo de Orientação Tributária

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

11

Coordenadoria de Tecnologia da Informação

Coordenador

CDS-3

01

11.1

Núcleo de Produção e Redes

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

11.1.1

Unidade de Suporte de Rede de Computadores

Chefe de Unidade

CDS-1

01

11.1.2

Unidade de Administração de Dados

Chefe de Unidade

CDS-1

01

11.2

Núcleo de Sistemas

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

11.2.1

Unidade de Desenvolvimento

Chefe de Unidade

CDS-1

01

11.2.2

Unidade de Suporte aos Usuários

Chefe de Unidade

CDS-1

01

12

Núcleo Administrativo-Financeiro

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

12.1

Unidade de Administração

Chefe da Unidade

CDS-1

01

Responsável por Atividade Nível III - Pessoal

CDI-3

01

Responsável por Atividade Nível III - Comunicações Administrativas

CDI-3

01

Responsável por Atividade Nível III - Material e Patrimônio

CDI-3

01

Responsável por Atividade Nível III - Serviços Gerais e Transporte

CDI-3

01

12.2

Unidade de Finanças

Chefe de Unidade

CDS-1

01

12.3

Unidade de Contratos e Convênios

Chefe de Unidade

CDS-1

01

TOTAL

82

ANEXO IV

Secretaria de Estado da Educação

Denominação e quantificação dos cargos de direção e assessoramento superior e de direção intermediária

Nº.

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

1

Secretaria de Estado

Secretário

CDS-5

01

2

 

Gabinete

Chefe de Gabinete

CDS-3

01

Secretário Executivo

CDI-2

02

Motorista do Secretário

CDI-2

02

Assessor Técnico Nível II

CDS-2

02

Assessor Jurídico

CDS-2

02

3

Conselho Estadual de Educação

Presidente

CDS-4

01

Assessor Técnico Nível II

CDS-2

01

Responsável por Atividade Nível I

CDI-1

01

4

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

CDS-2

01

Assessor Técnico Nível I

CDS-1

04

5

Comissão Permanente de Licitação

Presidente

CDS-2

01

Responsável por Atividade Nível I

CDI-1

01

6

Assessoria de Controle Interno

Assessor de Controle Interno

CDS-2

01

Responsável por Atividade Nível II

CDI-2

01

Assessor Técnico Nível I

CDS-1

02

7

 

Assessoria de Pesquisas Educacionais

Assessor de Pesquisas Educacionais

CDS-2

01

Assessor Técnico Nível I

CDS-1

02

Responsável por Atividade Nível II

CDI-2

01

8

Secretário Adjunto de Educação

Secretário Adjunto

CDS-4

01

Responsável por Atividade Nível I

CDI-1

01

Assessor Técnico Nível I

CDS-1

01

8.1

Coordenadoria de Educação Básica

Coordenador

CDS-3

01

Assessor Técnico Nível I

CDS-1

01

Responsável por Atividade Nível I

CDI-1

01

8.1.1

Núcleo de Ensino Fundamental e Infantil

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Responsável por Atividade Nível I

CDI-1

03

Assessor Técnico Nível I

CDS-1

01

8.1.2

 Núcleo de Ensino Médio

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Assessor Técnico Nível I

CDS-1

01

Responsável por Atividade Nível I

CDI-1

02

8.1.3

Núcleo de Educação Profissional

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Assessor Técnico Nível I

CDS-1

01

Responsável por Atividade Nível I

CDI-1

01

8.1.4

Núcleo de Inspeção e Organização Escolar

 

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Assessor Técnico Nível I

CDS-1

02

Responsável por Atividade Nível I

CDI-1

02

8.1.5

Núcleo Educacional - Área Metropolitana

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

8.1.5.1

Unidade GEO-Educacional de Macapá

Chefe de Unidade

CDS-1

01

Responsável por Atividade Nível I

CDI-1

01

8.1.5.2

Unidade GEO-Educacional de Santana

Chefe de Unidade

CDS-1

01

Responsável por Atividade Nível I

CDI-1

01

8.1.6

Núcleo Educacional do Interior

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

8.1.6.1

Unidade GEO-Educacional de Amapá

Chefe de Unidade

CDS-1

01

Responsável por Atividade Nível I

CDI-1

01

8.1.6.2

Unidade GEO-Educacional de Calçoene

Chefe de Unidade

CDS-1

01

Responsável por Atividade Nível I

CDI-1

01

8.1.6.3

Unidade GEO-Educacional de Oiapoque

Chefe de Unidade

CDS-1

01

Responsável por Atividade Nível I

CDI-1

01

8.1.6.4

Unidade GEO-Educacional de Mazagão

Chefe de Unidade

CDS-1

01

Responsável por Atividade Nível I

CDI-1

01

8.1.6.5

Unidade GEO-Educacional de Ferreira Gomes

Chefe de Unidade

CDS-1

01

Responsável por Atividade Nível I

CDI-1

01

8.1.6.6

Unidade GEO-Educacional de Porto Grande

Chefe de Unidade

CDS-1

01

Responsável por Atividade Nível I

CDI-1

01

8.1.6.7

Unidade GEO-Educacional de Cutias e Itaubal

Chefe de Unidade

CDS-1

01

Responsável por Atividade Nível I

CDI-1

01

8.1.6.8

Unidade GEO-Educacional de Laranjal e Vitória do Jari

Chefe de Unidade

CDS-1

01

Responsável por Atividade Nível I 

CDI-1

01

8.1.6.9

Unidade GEO-Educacional de Tartarugalzinho e Pracuúba

Chefe de Unidade

CDS-1

01

Responsável por Atividade Nível I

CDI-1

01

8.1.6.10

Unidade GEO-Educacional de Serra do Navio

Chefe de Unidade

CDS-1

01

Responsável por Atividade Nível I

CDI-1

01

8.1.6.11

Unidade GEO-Educacional  Pedra Branca do Amapari

Chefe de Unidade

CDS-1

01

Responsável por Atividade Nível I

CDI-1

01

8.1.7

Núcleo de Formação do Educador

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Assessor Técnico Nível I

CDS-1

03

8.1.8

Núcleo Técnico-Pedagógico

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Assessor Técnico Nível I

CDS-1

04

Responsável por Atividade Nível II

CDI-2

03

8.2

Coordenadoria de Educação Específica

Coordenador

CDS-3

01

Assessor Técnico Nível I

CDS-1

01

8.2.1

Núcleo de Educação Indígena

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Assessor Técnico Nível I

CDS-1

03

8.2.2

Núcleo de Educação de Jovens e Adultos

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Assessor Técnico Nível I

CDS-1

01

Responsável por Atividade Nível I

CDI-1

03

8.2.3

Núcleo de Educação Especial

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Assessor Técnico Nível I

CDS-1

02

Responsável por Atividade Nível I

CDI-1

02

8.2.4

Núcleo de Tecnologia Educacional

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Assessor Técnico Nível I

CDS-1

01

Responsável por Atividade Nível I

CDI-1

02

9

Secretário Adjunto de Administração e Logística

Secretário Adjunto

CDS-4

01

Responsável por Atividade Nível I

CDI-1

01

Assessor Técnico Nível I

CDS-1

01

9.1

Coordenadoria de Apoio às Escolas

Coordenador

CDS-3

01

Responsável por Atividade Nível III

CDI-3

01

9.1.1

Núcleo de Transporte Escolar

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Responsável por Atividade Nível I

CDI-1

02

9.1.2

Núcleo de Merenda Escolar

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Responsável por Atividade Nível I

CDI-1

02

9.1.3

Núcleo de Infra-Estrutura Escolar

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Assessor Técnico Nível I

CDS-1

01

Responsável por Atividade Nível I

CDI-1

02

9.1.4

Núcleo de Atendimento à Saúde do Educando

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Responsável por Atividade Nível I

CDI-1

01

9.1.4.1

Unidade de Atendimento Odontológico

Chefe

CDS-1

01

9.1.4.2

Unidade de Atendimento Oftalmológico

Chefe

CDS-1

01

9.2

Coordenadoria Administrativo-Financeira

Coordenador

CDS-3

01

Responsável por Atividade Nível I

CDI-1

01

9.2.1

Núcleo de Administração

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

9.2.1.1

Unidade de Comunicações Administrativas

Chefe de Unidade

CDS-1

01

9.2.1.2

Unidade de Material e Patrimônio

Chefe de Unidade

CDS-1

01

9.2.1.3

Unidade de Serviços Gerais e Transportes

Chefe de Unidade

CDS-1

01

9.2.2

Núcleo de Pessoal

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Assessor Técnico Nível I

CDS-1

02

Responsável por Atividade Nível I

CDI-1

03

9.2.3

Núcleo de Finanças

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Assessor Técnico Nível I

CDS-1

01

Responsável por Atividade Nível I

CDI-1

03

9.2.4

Núcleo de Contratos e Convênios

Chefe de Unidade

CDS-2

01

Assessor Técnico Nível I

CDS-1

04

9.2.5

Núcleo de Compras

Chefe de Unidade

CDS-2

01

Responsável por Atividade Nível I

CDI-3

01

10

ESCOLAS - TIPOLOGIA I

Diretor

CDI-2

148

11

ESCOLAS - TIPOLOGIA II

Diretor

CDI-3

115

Responsável por Atividade Nível I - Secretário Administrativo

 

CDI-1

115

12

ESCOLAS - TIPOLOGIA III

Diretor

CDI-3

48

Responsável por Atividade Nível II - Secretário Escolar

CDI-2

48

Responsável por Atividade Nível I - Secretário Administrativo

CDI-1

48

13

ESCOLAS - TIPOLOGIA IV

Diretor

CDS-1

47

Responsável por Atividade Nível II - Secretário Escolar

CDI-2

47

Responsável por Atividade Nível II - Secretário Administrativo

CDI-2

47

14

ESCOLAS - TIPOLOGIA V

Diretor

CDS-2

81

Responsável por Atividade Nível III - Secretário Escolar

CDI-3

81

Responsável por Atividade Nível III - Secretário Administrativo

CDI-3

81

15

ESCOLAS - TIPOLOGIA VI

Diretor de Centro  de Educação Especial

CDS-1

04

Responsável por Atividade Nível III - Secretário Escolar

CDI-2

04

Responsável por Atividade Nível II - Secretário Administrativo

CDI-2

04

TOTAL

1072