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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº. 0141/07-AL.

Autor: Deputado Roberto Góes

Denomina de Centro Profissionalizante de Línguas Estrangeiras "PROFESSOR VITAL PEREIRA DE FREITAS" o Centro de Língua e Cultura Francesa "Danielle Mitterrand", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominado de Centro Profissionalizante de Línguas Estrangeiras "PROFESSOR VITAL PEREIRA DE FREITAS" o Centro de Língua e Cultura Francesa "Danielle Mitterrand", o prédio edificado na Rua Bingo Uchoa nº. 87, no Bairro Centro.

Art. 2º. Fica autorizado o reconhecimento do Centro Profissionalizante de Línguas Estrangeiras, como instituição pública de formação profissionalizante em Línguas Estrangeiras.

Art. 3º. A transformação em Centro Profissionalizante atenderá às exigências legais a fim de ser concedido diploma de formação reconhecido pelo Ministério de Educação e Cultura.

Art. 4º.  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 29 de novembro de 2007.

Deputado ROBERTO GÓES

PDT