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Referente ao Projeto de Lei n. º 0139/7-AL.
LEI Nº. 1.153, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4152, de 19.12.07
Autor: Mesa Diretora
Fixa o subsídio de Secretário Especial e de Secretário de Estado do Governo do Estado do Amapá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 94 c/c o art. 95, XII, “a”, da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. É fixado o subsídio de Secretário Especial em R$ 9.980,00 (nove mil novecentos e oitenta reais) e o do Secretário de Estado em R$ 8.982,00 (oito mil novecentos e oitenta e dois reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente do Estado do Amapá.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2007.
Macapá - AP, 10 de dezembro de 2007.
Deputado JORGE AMANAJÁSPresidente |
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Deputada FRANCISCA FAVACHO 1ª Vice-Presidente |
Deputado RICARDO SOARES 2º Vice-Presidente |
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Deputado ROBERTO GÓES 1º Secretário |
Deputado JORGE SALOMÃO 2º Secretário |
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Deputada MIRA ROCHA 3ª Secretária |
Deputada MEIRE SERRÃO 4ª Secretária |