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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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Projeto de Lei n. º 0137/07-AL

Autor: Deputado Dalto Martins

Altera a denominação do Hospital da Criança e do Adolescente, para Hospital da Criança e Adolescente Drª. LUCIETE MARIA PINHEIRO DA COSTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Hospital da Criança e Adolescente passa a denominar-se de Hospital da Criança e Adolescente Drª. LUCIETE MARIA PINHEIRO DA COSTA.

Art. 2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 03 de janeiro de 2008.

Deputado DALTO MARTINS

PMDB